PRF e IBAMA apreendem 13 asas de arara às margens da BR-174 — homem confessa ter abatido aves por comerem suas frutas
Crime ambiental choca o país e reacende debate sobre conflitos entre fauna e atividades rurais
Brasil — BR-174 | Uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de 13 asas de arara em uma propriedade rural localizada às margens da BR-174, importante rodovia que corta o norte do país e liga Mato Grosso, Rondônia, Amazonas e Roraima.
O material foi encontrado após uma denúncia anônima de caça ilegal. No local, os agentes localizaram penas, ossadas e restos de aves silvestres, confirmando abate recente e sistemático.
Durante o flagrante, um homem foi preso e confessou ter abatido as araras porque, segundo ele, os animais vinham em bandos e comiam as frutas de seu pomar diariamente.
A PRF acionou imediatamente o IBAMA, a Polícia Civil e o Batalhão Ambiental, que assumiram a investigação e os procedimentos técnicos de perícia.
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Base legal e enquadramento do crime
O caso foi registrado como crime ambiental, tipificado no artigo 29 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que proíbe matar, perseguir, capturar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida autorização legal.
A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção e multa, podendo ser aumentada até o dobro quando o crime envolve espécies ameaçadas de extinção, como as araras-canindé (Ara ararauna) e araras-vermelhas (Ara chloropterus).
O Decreto nº 6.514/2008 também estabelece multas que variam de R$ 500 a R$ 5.000 por exemplar abatido, além da apreensão definitiva do material e responsabilização civil e criminal do autor.
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Confissão não elimina o crime
Embora o suspeito tenha alegado que agiu em “defesa” de suas plantações, a legislação ambiental não admite o abate de animais silvestres por conta própria, ainda que causem prejuízos a lavouras ou pomares.
Nesses casos, o produtor deve acionar o órgão ambiental competente (IBAMA ou secretaria estadual) para solicitar autorização de manejo controlado ou medidas preventivas não letais.
A confissão do acusado apenas reforça a intenção direta do abate, configurando crime doloso contra a fauna, já que ele admitiu ter matado as aves intencionalmente e guardado as asas como “prova” de que os animais vinham em bando.
De acordo com o IBAMA, essa justificativa não isenta de responsabilidade, pois as araras são espécies protegidas por lei e fundamentais para o equilíbrio ambiental.
Símbolo da fauna e vítima do tráfico
As araras são aves carismáticas e inteligentes, conhecidas mundialmente por suas cores vibrantes e papel ecológico essencial na dispersão de sementes e regeneração florestal.
Entretanto, continuam sendo alvo de abate e tráfico, motivados por vaidade, ignorância e lucro fácil.
Dados da RENCTAS (Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres) apontam que mais de 38 milhões de animais são retirados da natureza todos os anos no Brasil, e apenas 10% sobrevivem até o destino final.
O caso da BR-174 reforça o alerta de que a falta de conscientização e fiscalização ainda são as principais ameaças à fauna brasileira.
Atuação do IBAMA e investigação em andamento
Após a apreensão, técnicos do IBAMA foram enviados ao local para recolher o material e realizar análises periciais. As amostras serão comparadas a registros genéticos de bancos de fauna, para identificar a origem e a espécie exata das araras abatidas.
O inquérito policial foi instaurado pela Polícia Civil, e o autor, que confessou o abate, responderá por crime ambiental e posse de material proveniente de animal silvestre, além de multa administrativa.
Em nota, a PRF afirmou:
“O abate de animais silvestres, independentemente do motivo, é crime. As araras fazem parte do patrimônio natural do Brasil, e a destruição dessas espécies afeta todo o equilíbrio ambiental.”
Reflexão e responsabilidade social
O caso da BR-174 evidencia a necessidade urgente de educação ambiental no campo e de políticas públicas que conciliem produção rural e conservação da fauna.
A Federação Internacional dos Criadores (FIC) ressalta que a criação responsável e legalizada, com acompanhamento técnico, é o caminho mais seguro e ético para garantir a preservação das espécies e evitar que casos de conflito resultem em crimes ambientais.
O respeito à vida silvestre e o manejo consciente são pilares de uma sociedade que deseja viver em harmonia com o meio ambiente.
Base Legal:
- Lei nº 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais
- Decreto nº 6.514/2008 — Sanções Administrativas Ambientais
- Lei Complementar nº 140/2011 — Competência Ambiental Compartilhada
Fontes: Polícia Rodoviária Federal (PRF) / IBAMA / Comunicação Ambiental

 
                        