- 7 DE SETEMBRO MARCA UM NOVO MOMENTO PARA OS CRIADORES DE FAUNA NO BRASIL
FIC amplia sua atuação em 12 Estados e fortalece a luta por segurança jurídica, representação e reconhecimento do criador responsável
O dia 7 de setembro de 2026 ficará marcado na história dos criadores de fauna do Espírito Santo.
Na data em que o Brasil comemora sua Independência, os criadores capixabas viveram um momento de grande importância para o futuro da atividade.
O encontro reuniu criadores de diferentes regiões, representantes da FIC e importantes autoridades do Estado.
Participaram presencialmente os criadores e lideranças da FIC, o deputado estadual José Esmeraldo e o presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, deputado Marcelo Santos.
O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, também participou da reunião por chamada de vídeo.
Durante sua participação, o governador se colocou à disposição para receber o projeto e afirmou seu compromisso de sancioná-lo assim que a proposta cumprir o processo legislativo e chegar ao Poder Executivo para sanção.
O compromisso representa um avanço importante para os criadores.
A reunião mostrou que a discussão deixou de ser apenas uma reivindicação da categoria e passou a ocupar espaço dentro dos Poderes Legislativo e Executivo do Estado.
A FIC E SEUS DIRETORES EM 12 ESTADOS
O que aconteceu no Espírito Santo é resultado de um trabalho que vem sendo construído há anos junto ao presidente da fic Nelson Arrué.
A FIC ampliou sua atuação e hoje conta com diretores e representantes trabalhando em 12 Estados brasileiros.
Esses diretores estão próximos dos criadores e acompanham as dificuldades enfrentadas em cada região.
O trabalho envolve reuniões, estudos, análise de normas, diálogo com órgãos públicos, contato com parlamentares e construção de propostas.
É um trabalho permanente.
A FIC entende que a realidade dos criadores precisa chegar aos espaços onde as decisões são tomadas.
Por isso, a Federação vem unindo as experiências dos diferentes Estados para construir uma atuação nacional em defesa da criação responsável de fauna.
A QUESTÃO DAS AUTUAÇÕES DO IBAMA
Um dos problemas mais graves enfrentados pelos criadores do Espírito Santo está relacionado às autuações realizadas pelo IBAMA com fundamento em regras da antiga Instrução Normativa IEMA nº 006/2017.
A questão envolve diretamente a competência administrativa dos órgãos ambientais.
O presidente da FIC, Nelson Arrué, possui conhecimento e experiência na área jurídica, especialmente em Direito Administrativo, e aponta de forma objetiva o problema.
A IN 006/2017 era uma norma estadual, editada pelo IEMA.
A própria norma estabelecia que cabia ao IEMA a gestão da criação amadorista de passeriformes no Espírito Santo, incluindo criação, reprodução, manutenção, transporte, transferência, exposição e torneios.
Por isso, segundo a análise jurídica apresentada por Nelson Arrué, existe uma questão de competência que não pode ser ignorada.
A FIC sustenta que o IBAMA não poderia simplesmente utilizar uma norma estadual do IEMA como fundamento para autuar criadores sem observar a competência legal para aquela fiscalização.
Para o presidente da FIC, existem fortes questionamentos jurídicos sobre essas autuações e inconstiucionalidade no meríto.
O ponto precisa ser analisado à luz do Direito Administrativo, do princípio da legalidade, da competência do órgão fiscalizador e do devido processo legal que é do estado, conforme a LC 140.
Não se trata de defender irregularidades.
Trata-se de defender o criador que estava submetido às regras estabelecidas pelo Poder Público e que tem direito a um processo conduzido pelo órgão competente, com fundamento jurídico válido.
A NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA
Em 2026, o IEMA publicou a IN nº 001/2026, revogando a antiga IN nº 006/2017.
A nova norma estabeleceu regras diferentes para a criação amadorista de passeriformes no Espírito Santo.
Entre elas estão o limite de até 35 aves no plantel e até 35 movimentações anuais. A reprodução permanece limitada a 10 filhotes por ano.
Para a FIC, porém, a solução definitiva precisa avançar.
O criador precisa de uma legislação clara, estável e construída com participação da categoria.
É nesse ponto que o projeto de lei discutido no Espírito Santo ganha importância.
JOSÉ ESMERALDO DECIDIU ENFRENTAR O PROBLEMA
Durante anos, os criadores procuraram parlamentares em busca de soluções.
Muitos ouviram e ajudaram na época da gripe aviaria.
Alguns prometeram, mas quando tiveram a oportunidade não o fizeram .
Outros apareceram em campanhas e torneios e ainda continuam aparecendo.
Mas, segundo a avaliação da categoria, depois das eleições muitas dessas promessas foram esquecidas.
O cenário começou a mudar quando o deputado estadual José Esmeraldo recebeu as demandas apresentadas pela FIC e pelos criadores e decidiu trabalhar na construção de uma proposta legislativa.
O projeto busca estabelecer regras mais claras para a criação doméstica da fauna silvestre e exôtica e ampliar a segurança jurídica da atividade.
Entre os pontos apresentados estão 35 nascimentos, 35 movimentações anuais e possibilidade de plantel de até 100 aves, além de outros mecanismos de controle e organização.
O projeto 483/2026 ainda não é lei mas já esta registrado e com numeração.
Ele precisa seguir todas as etapas previstas no processo legislativo.
A EXPECTATIVA DE TRAMITAÇÃO COM URGÊNCIA
Durante a reunião, também ficou clara a necessidade de que o projeto tenha prioridade em sua tramitação e será votado em caracter de urgencia pelo o presidente Marcelo Santos na proxíma segunda feira dia 14.
A expectativa da categoria e apreço pela atitude do depuado em pautar em caracter de urgencia, ressaltou o entendimento e o significado de amor que existe na criação em ambiente domestico, a proposta terá tratamento de urgência dentro dos mecanismos previstos pelo Regimento da Assembleia Legislativa e siga rapidamente pelas etapas necessárias.
Depois da aprovação pela Assembleia Legislativa, o projeto será encaminhado ao governador.
Foi nesse momento que Ricardo Ferraço demonstrou disposição para receber a proposta e afirmou seu compromisso de sancioná-la quando chegar ao Poder Executivo, desde que cumpridas as exigências legais do processo.
Para os criadores, essa manifestação representa um sinal importante.
O projeto agora precisa avançar dentro da Assembleia Legislativa.
O compromisso assumido pelo governador fortalece a expectativa da categoria de que, cumpridas todas as etapas legais, a proposta possa se transformar em lei.
MARCELO SANTOS ABRIU ESPAÇO PARA A CATEGORIA
A participação do deputado Marcelo Santos, presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, também teve grande importância.
Os criadores tiveram a oportunidade de apresentar suas dificuldades diretamente ao presidente do Legislativo estadual.
Marcelo Santos teve contato direto com as demandas da categoria e com a proposta que está sendo construída.
A presença do presidente da Assembleia demonstra a importância de levar o debate para dentro do Poder Legislativo.
É nesse espaço que a proposta precisa ser analisada, discutida e votada.
A CATEGORIA PRECISA RECONHECER QUEM TRABALHA
O presidente da FIC, Nelson Arrué, deixou uma mensagem clara.
A categoria precisa observar quem esteve presente quando realmente foi necessário.
Durante anos, muitos políticos se apresentaram como amigos dos criadores.
Alguns participaram de torneios, para pedir votos e dinheiro para campanha .
Alguns fizeram discursos e se provaleceram da gripe aviaria sobre causa de defesa.
Alguns procuraram a categoria durante períodos eleitorais, com promessas.
Mas o verdadeiro compromisso aparece quando existe um problema para resolver real.
É nesse momento que o criador precisa saber quem está disposto a trabalhar.
Para a FIC, José Esmeraldo demonstrou disposição para enfrentar o problema e construir uma solução legislativa.
Marcelo Santos demonstrou disposição para ouvir a categoria e abrir espaço institucional para o debate.
E o governador Ricardo Ferraço demonstrou disposição para receber a proposta e dar continuidade ao processo no âmbito do Executivo, caso ela seja aprovada pela Assembleia.
Essas atitudes precisam ser reconhecidas, porque quem teve a oportunidade de fazer nao fez.
O voto é uma decisão individual de cada cidadão.
Mas deve ser uma decisão consciente e baseada em fatos, não em historias.
O criador precisa lembrar quem esteve presente quando precisou de ajuda.
NÃO BASTA APARECER NOS TORNEIOS
A FIC também faz um alerta.
Não basta um político aparecer em um torneio, tirar fotografias e dizer que é amigo dos criadores.
A atividade precisa de representação permanente junto ao seu estado.
Precisa de alguém que esteja presente quando surgem problemas administrativos.
Precisa de alguém que conheça a legislação, e depois não diga que foi enganado.
Precisa de alguém disposto a estudar os processos e buscar soluções legais.
O verdadeiro compromisso aparece quando a categoria precisa de apoio.
E é isso que os criadores precisam aprender a avaliar, quem esteve com a Fic.
A LUTA NÃO É SOMENTE PELOS TORNEIOS
O torneio é apenas uma parte da atividade.
Antes dele existe o criador que cria e constroe o pacto ambiental.
Existe o plantel com matrizes, tempo dinheiro e compromisso.
Existe a reprodução e o crescimento ambiental.
Existe a documentação.
Existe a identificação das aves.
Existe a movimentação e empresas.
Existe o manejo.
Existe a responsabilidade ambiental.
Sem segurança jurídica, toda essa estrutura fica vulnerável.
Por isso, a luta da FIC é muito maior.
É pela existência de uma criação organizada, legal, responsável e reconhecida pelo Poder Público.
FIC NÃO PODE DE DEIXAR DE CITAR QUE EXISTEM ENTIDADES QUE TAMBEM FAZEM GRANDES TRABALHOS EM GESTÃO NACIONAL E A CONA ( Confederação Nacional dos Animais ) tem feio um ótimo trabalho e como a Fic tambem luta por um projeto de lei nacional que esta em Brasilia com o Dep. Nelson Barbudo á PL 552/2022 para complementar o Codigo Nacional de Fauna.
Nesse processo, a Confederação Nacional dos Animais, CONA, presidida por João Spósito, também participa da construção de um debate nacional sobre a criação e o manejo responsável da fauna.
O Projeto de Lei 552/2022, em tramitação na Câmara dos Deputados, é um dos projetos que fazem parte dessa discussão nacional.
A necessidade de um marco jurídico mais claro para a fauna é uma discussão que precisa envolver criadores, entidades, especialistas, profissionais da área ambiental e representantes do Poder Público.
O CRIADOR RESPONSÁVEL PRECISA SER VALORIZADO
A FIC defende uma posição clara e ampla.
Quem pratica atividade ilegal deve ser fiscalizado.
Quem cumpre a legislação precisa ser respeitado.
O criador responsável mantém seus animais identificados, controla seu plantel, acompanha a reprodução, registra suas movimentações e procura cumprir as exigências ambientais.
Esse criador pode contribuir para o conhecimento, o manejo e a conservação das espécies.
O Estado precisa combater a ilegalidade sem transformar o criador regular em alvo de insegurança jurídica.
UM NOVO MOMENTO PARA A CATEGORIA
O encontro do dia 7 de setembro mostrou que os criadores estão mais organizados.
A FIC está presente em 12 Estados.
Seus diretores estão trabalhando diretamente com as entidades e com os criadores.
No Espírito Santo, a discussão chegou ao Legislativo e ao Executivo.
José Esmeraldo assumiu o trabalho de construção da proposta.
Marcelo Santos abriu espaço para a categoria dentro da Assembleia Legislativa.
Ricardo Ferraço participou da reunião e manifestou seu compromisso com a sanção do projeto depois de sua aprovação e encaminhamento ao Executivo.
Agora, o trabalho continua.
O projeto precisa tramitar e dia 14 de setembro precisamos de uma grande mobilização.
Após será analisado pela comissão de constiuição e justiça CCJ.
Precisa passar pelas comissões de meio ambiente.
Precisa ser votado.
E precisa cumprir todas as exigências legais até chegar à sanção.
A FIC continuará acompanhando cada etapa.
7 DE SETEMBRO: UM DIA PARA SER LEMBRADO
O dia 7 de setembro de 2026 não foi apenas mais uma reunião.
Foi um momento de mudança historico para a classe de criaodres.
Os criadores mostraram que querem participar da construção das regras que envolvem sua atividade.
Mostraram que querem segurança jurídica.
Mostraram que querem representação.
E mostraram que também sabem reconhecer quem trabalha de verdade.
A independência que os criadores buscam agora é também jurídica.
É o direito de criar dentro da lei.
É o direito de ter regras claras.
É o direito de ser fiscalizado pelo órgão competente.
É o direito de participar da construção das normas.
E é o direito de escolher seus representantes com consciência.
O trabalho continua.
A FIC continuará presente junto com o seu presidente Nelson Arrué.
Seus diretores continuarão atuando nos 12 Estados.
E os criadores continuarão sendo chamados para participar dessa construção.
O dia 7 de setembro abriu um novo capítulo.
Agora, a categoria sabe que sua voz pode chegar ao Legislativo, ao Executivo e aos espaços onde as decisões são tomadas.
E sabe também que segurança jurídica não se conquista com promessas.
Conquista-se com trabalho, organização, conhecimento e representação.
VEJA O QUE MUDA COM A NOVA LEI E COMO ESTA
RELATÓRIO TÉCNICO COMPARATIVO
IN IEMA Nº 001-N/2026 x PROJETO DE LEI DE MANEJO DE PASSERIFORMES 2026 (ESPÍRITO SANTO)
Destinatário: Criador Amadorista de Passeriformes (coleiro, papa-capim, curió, trinca-ferro e espécies afins)
Objetivo: Comparar, com base em números reais e artigos correspondentes, as principais diferenças entre a Instrução Normativa IEMA nº 001-N/2026 (norma vigente) e o Projeto de Lei de Manejo de Passeriformes 2026 (proposta legislativa).
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RESUMO EXECUTIVO
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A IN IEMA nº 001-N/2026 é a norma atualmente vigente no Espírito Santo para a criação amadorista de passeriformes. Ela regulamenta cadastro, plantel, reprodução, anilhas, transporte, torneios, fiscalização e penalidades.
O Projeto de Lei (PL) propõe substituir grande parte desse modelo, criando uma lei estadual mais ampla, abrangendo não apenas o criador amador, mas também criadores comerciais, compradores, clubes, federações, transporte, torneios, exposições e sucessão do plantel.
A principal tendência da PL é ampliar significativamente os limites atualmente impostos pela IN, reduzindo algumas restrições operacionais e criando novas categorias jurídicas.
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COMPARAÇÃO GERAL
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• Limite do plantel:
IN = 35 aves
PL = 100 aves
• Filhotes por ano:
IN = 10
PL = 35
• Anilhas por ano:
IN = 10
PL = 35
• Movimentações anuais:
IN = 35
PL = 70
• Idade mínima para transferência:
IN = 90 dias
PL = 35 dias
• Licença de transporte:
IN = 30 dias
PL = 90 dias
• Permanência fora do criatório:
IN = 60 dias
PL = 90 dias
• Trânsito de filhotes:
IN = mínimo 45 dias
PL = mínimo 35 dias
• Idade mínima para torneio:
IN = 6 meses
PL = 10 meses
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PLANTEL: A MUDANÇA MAIS IMPORTANTE
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IN 001/2026
O Art. 14 estabelece:
• mínimo de 1 ave
• máximo de 35 aves por criador amador
Quem possuía mais de 35 aves recebeu prazo de adequação.
Projeto de Lei
O Art. 5º estabelece:
• mínimo de 1 ave
• máximo de 100 aves por criador amador
Quem possui mais de 100 aves terá prazo de 12 meses para adequação.
Impacto prático
• Criador com 20 coleiros → praticamente não sente diferença.
• Criador com 40 aves → hoje está acima do limite da IN; na PL ficará totalmente regular.
• Criador com 80 aves → hoje precisaria migrar para comercial; na PL continuará amador.
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REPRODUÇÃO ANUAL
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IN 001/2026
Art. 29:
• máximo de 10 filhotes por ano
Art. 30:
• máximo de 10 anilhas por período anual
Projeto de Lei
Art. 9º:
• máximo de 35 filhotes por ano
• máximo de 35 anilhas por período anual
Exemplo
Um criador com 4 casais de coleiro:
Na IN:
• poderá registrar até 10 filhotes.
Na PL:
• poderá registrar até 35 filhotes.
A PL aumenta em 250% a capacidade reprodutiva do criador amador.
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MOVIMENTAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS
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IN 001/2026
Art. 16:
• até 35 movimentações anuais (transferências + recebimentos)
Art. 17:
• filhotes só podem ser transferidos a partir de 90 dias de idade
Projeto de Lei
Art. 10:
• até 70 movimentações anuais
Art. 28:
• filhotes podem ser transferidos a partir de 35 dias de idade
Impacto
A PL:
• dobra a quantidade de movimentações;
• reduz drasticamente o tempo necessário para transferir filhotes.
Isso favorece seleção genética e circulação de matrizes entre criadores.
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TRANSPORTE E TRÂNSITO
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IN 001/2026
Art. 55:
• licença de transporte válida por 30 dias;
• permanência fora do criatório limitada a 60 dias.
Art. 61:
• proibido trânsito de filhotes com menos de 45 dias.
Projeto de Lei
Art. 33:
• autorização de transporte válida por 90 dias;
• permanência fora do criatório até 90 dias.
Art. 32:
• trânsito permitido a partir de 35 dias.
Comparação
• Licença: 30 → 90 dias
• Permanência: 60 → 90 dias
• Filhotes: 45 → 35 dias
A PL reduz burocracia para criadores que realizam treinamento, pareamento ou participam de torneios frequentes.
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PAREAMENTO
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IN 001/2026
Art. 37:
• pareamento permitido por até 90 dias.
Projeto de Lei
Mantém a possibilidade de pareamento, porém incorpora a operação como parte do sistema eletrônico integrado.
Nesse ponto a mudança é pequena.
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TORNEIOS DE CANTO E FIBRA
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IN 001/2026
Art. 45:
• idade mínima para competir: 6 meses.
Art. 51:
• torneios proibidos entre abril e julho.
Projeto de Lei
Art. 40:
• idade mínima para competir: 10 meses.
Art. 39:
• clubes: até 3 datas por mês;
• federações: 2 datas anuais exclusivas;
• rodas de canto com duração de até 5 horas, podendo estender por 30 minutos.
Diferença
A PL:
• endurece a idade mínima;
• organiza calendário estadual;
• fortalece clubes e federações.
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TREINAMENTO
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IN 001/2026
Art. 38:
É proibido:
• cabine de isolamento acústico;
• treinamento em matas, bosques e pastagens.
Projeto de Lei
Art. 34:
Permite:
• caixas acústicas;
• ave instrutora;
• reuniões de criadores;
• deslocamento para áreas naturais para estímulo comportamental.
A captura de aves silvestres continua sendo crime ambiental.
Mudança
A PL flexibiliza uma das proibições mais criticadas da IN: o treinamento em ambiente natural.
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ESPÉCIES PERMITIDAS
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IN 001/2026
Divide as espécies em:
Anexo I
Pode:
• reproduzir,
• transferir,
• participar de torneios.
Anexo II
Pode apenas:
• manter até o óbito.
Projeto de Lei
Mantém a divisão, porém:
• amplia a listagem;
• inclui diâmetro de anilha,
• número de ninhadas,
• ovos por ninhada,
• limite anual de anilhas por espécie.
Exemplo:
Coleiro-papa-capim (Sporophila caerulescens)
• anilha: 2,2 mm
• até 4 ninhadas
• 3 ovos por ninhada
• limite anual: 12 anilhas
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COMPRADOR SEM SISPASS
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IN 001/2026
Quem compra ave de criatório comercial deve:
• incluir a ave em seu plantel,
• possuir cadastro de CAP.
Projeto de Lei
Cria a categoria de Comprador de Passeriforme.
Poderá manter aves apenas com:
• nota fiscal,
• termo de transferência,
sem necessidade de cadastro no SISPASS, desde que não reproduza.
Essa é uma das maiores novidades da PL.
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CRIADOR COMERCIAL
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IN 001/2026
A criação comercial é apenas conceituada.
Projeto de Lei
Cria um capítulo completo:
• licenciamento,
• plantel sem limite fixo,
• comercialização,
• venda para agropecuárias,
• nota fiscal obrigatória,
• migração do amador para comercial.
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FISCALIZAÇÃO
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IN 001/2026
Art. 59:
• vistoria sem aviso prévio.
Art. 56:
• comunicar fuga, furto ou óbito em 7 dias.
Art. 57:
• justificativa obrigatória quando ocorrerem 6 ou mais perdas no ano.
Projeto de Lei
Mantém:
• comunicação em 7 dias.
Porém altera o gatilho:
• justificativa somente quando as perdas ultrapassarem 40% do plantel.
Exemplo
Plantel com 30 aves:
• IN → justificativa com 6 perdas.
• PL → justificativa apenas após 12 perdas.
A PL é significativamente menos rigorosa nesse aspecto.
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FISCALIZAÇÃO DURANTE REPRODUÇÃO
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IN 001/2026
Não traz proteção específica para coleta da fêmea durante choco.
Projeto de Lei
Art. 23:
Proíbe a coleta da fêmea em fiscalização durante a temporada de reprodução (setembro a março) quando estiver no ninho.
Essa proteção não existe de forma expressa na IN.
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HERANÇA DO PLANTEL
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IN 001/2026
Prevê cancelamento do cadastro e destinação do plantel.
Projeto de Lei
Cria procedimento específico:
• herdeiros podem solicitar transferência;
• preferência para sucessor já cadastrado;
• responsabilidade dos herdeiros pelos cuidados até homologação.
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VANTAGENS DA PL PARA O CRIADOR AMADOR
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1. Plantel maior (100 aves)
2. Mais filhotes (35)
3. Mais anilhas (35)
4. Mais movimentações (70)
5. Transporte mais flexível
6. Pareamento facilitado
7. Treinamento em área natural
8. Proteção da fêmea em reprodução
9. Herança regulamentada
10. Criação da categoria comprador
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PONTOS DE ATENÇÃO
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A PL também aumenta algumas exigências:
• veterinário obrigatório em eventos;
• calendário estadual controlado;
• regras detalhadas para clubes;
• possibilidade de exames de DNA;
• maior integração entre IEMA, SEAG e órgãos sanitários.
Além disso, diversos dispositivos dependem de integração com o SISPASS, sistema federal do IBAMA, podendo exigir adequações jurídicas.
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CONCLUSÃO
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A IN IEMA nº 001-N/2026 é essencialmente uma norma de controle administrativo da criação amadorista.
O Projeto de Lei representa uma reformulação ampla do sistema capixaba de criação de passeriformes.
Para um criador de coleiro, papa-capim, curió ou trinca-ferro, a PL é claramente mais favorável, principalmente porque:
• aumenta o plantel permitido de 35 para 100 aves;
• eleva a reprodução de 10 para 35 filhotes anuais;
• dobra as movimentações permitidas;
• reduz restrições de transporte e treinamento;
• cria maior segurança jurídica para sucessão do plantel e participação em atividades organizadas.
Em termos práticos, a PL transforma o criador amador de um modelo altamente restritivo para um modelo de manejo ampliado, porém ainda controlado pelo IEMA e integrado ao SISPASS.
Fontes utilizadas:
• Instrução Normativa IEMA nº 001-N, de janeiro de 2026.
• Projeto de Lei de Manejo de Passeriformes 2026 (Espírito Santo).
• IEMA – Criação Amadorista de Passeriformes.
• Portaria Conjunta SEAG/SEAMA nº 1-R, de 18 de maio de 2026.

