PROJETO DE LEI DOS CRIADORES É APROVADO POR UNANIMIDADE NO ESPÍRITO SANTO
Uma conquista histórica para os criadores de pássaros e para a criação responsável de fauna no Espírito Santo
A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo aprovou por unanimidade o Projeto de Lei que estabelece regras para a criação e a manutenção doméstica de fauna, trazendo novos parâmetros para a atividade dos criadores de pássaros e ampliando a segurança jurídica no Estado.
O projeto foi redigido e apresentado pelo engenheiro e deputado estadual José Esmeraldo, após um amplo trabalho técnico e jurídico desenvolvido a partir das reivindicações dos criadores e da Federação Internacional dos Criadores, FIC.
A proposta recebeu tratamento de urgência, solicitado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos, permitindo que sua tramitação avançasse pelas comissões responsáveis e chegasse ao plenário para apreciação dos parlamentares.
O projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça, em conjunto com as comissões relacionadas ao Meio Ambiente e às Finanças, onde foram analisados seus aspectos jurídicos, ambientais e administrativos.
UM DESAFIO JURÍDICO SUPERADO
Durante a tramitação inicial, surgiu uma questão jurídica relevante.
Houve manifestação contrária ao prosseguimento da proposta sob o argumento de que a gestão da fauna silvestre seria matéria pertencente exclusivamente à União.
Foi nesse momento que o conhecimento jurídico e legislativo do deputado José Esmeraldo teve papel decisivo.
O parlamentar apresentou como fundamento a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que estabeleceu mecanismos de cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações administrativas relacionadas à proteção do meio ambiente.
A partir dessa fundamentação, foi demonstrada a existência de competência administrativa compartilhada entre os diferentes entes federativos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação ambiental brasileira.
O debate também considerou a legislação federal relacionada à proteção da fauna, incluindo a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008, além das normas administrativas editadas pelos órgãos ambientais competentes.
O resultado foi a superação da questão jurídica e o prosseguimento da proposta dentro do processo legislativo estadual.
UMA CONSTRUÇÃO BASEADA EM SEGURANÇA JURÍDICA
A nova legislação busca estabelecer regras claras para os criadores e para os órgãos ambientais.
O objetivo é criar um ambiente jurídico mais previsível, no qual o criador conheça seus direitos e seus deveres e os órgãos públicos tenham parâmetros claros para fiscalização e aplicação das normas.
Entre os principais pontos previstos estão regras relacionadas à criação doméstica de passeriformes, movimentação dos animais, reprodução, aquisição e participação em eventos.
A proposta também contempla mecanismos para permitir que o cidadão que deseja possuir uma ave legalizada possa adquiri-la de forma regular, inclusive mediante documentação fiscal, dentro das condições estabelecidas pela legislação.
Essa modalidade atende especialmente aquele cidadão que deseja possuir um pássaro legalizado, mas não pretende desenvolver atividade de reprodução.
A possibilidade de comprovação da origem legal e de participação em eventos, quando atendidos os requisitos previstos, representa uma mudança importante para o setor.
35 NASCIMENTOS, 35 TRANSFERÊNCIAS E 35 RECEBIMENTOS
Entre os pontos apresentados na proposta estão os limites de 35 nascimentos, 35 transferências e 35 recebimentos anuais, conforme as condições estabelecidas pela legislação.
Esses números fazem parte da construção normativa defendida pelos criadores e buscam estabelecer um sistema de controle compatível com a criação legalizada.
A regulamentação também deverá definir os procedimentos administrativos necessários para garantir rastreabilidade, controle do plantel e fiscalização.
O modelo pretende aproximar o criador do poder público por meio de regras objetivas.
CRIAÇÃO LEGAL COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DA FAUNA
Um dos fundamentos defendidos pelos criadores é o fortalecimento da criação legalizada em ambiente doméstico.
Quando existe um sistema regular de identificação, documentação, controle de plantel e fiscalização, o poder público consegue acompanhar a origem e a movimentação das aves.
A criação legalizada também pode contribuir para reduzir o espaço ocupado pelo comércio clandestino e pelo tráfico de animais silvestres, ao oferecer ao cidadão uma alternativa regular para aquisição e manutenção de aves autorizadas.
O modelo busca conciliar conservação da fauna, responsabilidade do criador e fiscalização ambiental.
UM TRABALHO QUE COMEÇOU COM A MOBILIZAÇÃO DOS CRIADORES
A aprovação do projeto é resultado de uma mobilização iniciada pelos próprios criadores do Espírito Santo.
A Federação Internacional dos Criadores, FIC, participou da construção da proposta e promoveu reuniões, estudos e articulações para levar as demandas da categoria ao Poder Legislativo.
O presidente da FIC, Nelson Arrué, participou diretamente desse processo, realizando reuniões no Estado e apresentando aos parlamentares os fundamentos técnicos e jurídicos defendidos pelos criadores.
O trabalho ganhou força quando a demanda chegou ao deputado José Esmeraldo, que assumiu a construção legislativa da proposta.
O parlamentar analisou o problema, buscou fundamentação jurídica e apresentou o projeto à Assembleia Legislativa.
O resultado foi uma proposta construída a partir do diálogo entre criadores, entidade representativa e Poder Público.
RECONHECIMENTO AO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA E AO GOVERNADOR
Durante o processo de mobilização, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos, também abriu espaço institucional para o debate e apoiou a tramitação em regime de urgência.
O governador Ricardo Ferraço acompanhou a discussão e participou de reunião com os criadores por chamada de vídeo.
Na ocasião, manifestou disposição para receber o projeto após sua aprovação pelo Legislativo e dar continuidade ao processo dentro das competências do Poder Executivo.
Com a aprovação pela Assembleia Legislativa, o projeto segue agora para o Poder Executivo, onde deverá cumprir os procedimentos necessários para eventual sanção e publicação.
UMA NOVA ETAPA PARA OS CRIADORES
A aprovação do projeto representa uma nova etapa para os criadores de fauna do Espírito Santo.
A partir da nova legislação, a expectativa é estabelecer maior clareza sobre os direitos, deveres e responsabilidades dos criadores e dos órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental.
O criador terá regras definidas para exercer sua atividade dentro da legalidade.
Os órgãos ambientais terão parâmetros legais para orientar fiscalização e procedimentos administrativos.
E a sociedade terá mecanismos mais claros para diferenciar a criação legalizada das atividades clandestinas.
A FIC continuará acompanhando o processo legislativo e a regulamentação da nova legislação, defendendo a participação dos criadores na construção das normas que envolvem a atividade.
A aprovação desta lei demonstra que o diálogo entre criadores, entidades, Poder Legislativo e Poder Executivo pode produzir soluções jurídicas para uma atividade que envolve criação responsável, conservação da fauna, educação ambiental e combate ao tráfico de animais.
A Fic junto ao seu presidente Nelson Arrue agradece aos nobres deputados pela confiança do conhecimento do direito ambiental proposto por este presidente e pela confiança de todos os criadores capixabas que também colocaram a sua confiança sobre esta presidência. Que possamos levar este conhecimento a demais estados pelo Brasil, para termos uma criação em ambiente doméstico justa e perfeita para todos os criadores, trazendo a construção do pacto ambiental a todos.

