O Estado de Minas Gerais deu um importante passo para o fortalecimento da criação legalizada de fauna silvestre e exótica em cativeiro com a publicação da nova Portaria IEF nº 32/2026. A medida moderniza as regras para manejo, criação, comercialização, transporte e controle de animais, trazendo mais segurança jurídica para criadores, empreendimentos comerciais e entidades ambientalistas.
A nova regulamentação do Instituto Estadual de Florestas (IEF) estabelece normas mais claras para criadouros comerciais, conservacionistas, zoológicos, mantenedores de fauna, centros de triagem e demais atividades ligadas ao setor. Além disso, amplia o controle e a rastreabilidade dos animais, reforçando o compromisso com o bem-estar animal, a biossegurança e a conservação ambiental.
ESPÉCIES PASSAM A SER CONSIDERADAS DOMÉSTICAS
Um dos pontos que mais chamou atenção foi a inclusão do Agapornis roseicollis (popularmente conhecido como agapornis face rosada) na categoria de animal doméstico dentro do estado de Minas Gerais.
A mudança representa um avanço importante para milhares de criadores e admiradores da espécie, permitindo regras mais adequadas para criação e manutenção em ambiente doméstico, sem deixar de respeitar normas de responsabilidade e proteção animal.
Mesmo com a alteração, seguem proibidas práticas ilegais como soltura irregular, reprodução comercial sem autorização e maus-tratos.
NOVOS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS GANHAM FORÇA
A portaria também fortalece os criadouros comerciais legalizados, estabelecendo critérios técnicos mais objetivos e ampliando a possibilidade de novos empreendimentos no setor ambiental.
Entre as exigências previstas estão:
- Controle rigoroso de identificação dos animais;
- Registro obrigatório no sistema do IEF;
- Projeto técnico com ART;
- Rastreabilidade completa da origem dos animais;
- Fiscalização periódica;
- Controle de movimentação e notas fiscais.
A medida é vista por especialistas como um avanço no combate ao tráfico ilegal de animais, incentivando a criação responsável e totalmente regulamentada.
A RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS APÓS A LC 140
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 140, os estados brasileiros passaram a possuir maior autonomia administrativa e ambiental, podendo regulamentar diversos temas relacionados à fauna, manejo e criação de animais silvestres dentro de suas competências legais.
Na visão de representantes do setor, chegou o momento de os estados avançarem também na reorganização da criação legalizada de aves silvestres nacionais, especialmente daquelas espécies que permanecem restritas apenas a criadouros antigos autorizados.
O debate envolve diretamente a chamada “maioridade” da Resolução CONAMA 394/2007, que há muitos anos vem sendo discutida por entidades, técnicos, criadores e órgãos ambientais sem uma conclusão definitiva sobre a ampliação da criação regulamentada de determinadas espécies.
Segundo lideranças do setor, milhões de dólares foram investidos ao longo de décadas em estudos, manejo, genética, controle sanitário e estruturação da atividade, sem que até hoje tenha sido construída uma solução definitiva para o tema.
Em 2020, a Resolução 394/07 esteve próxima de sofrer alterações importantes. No entanto, a reunião em que ocorreria a votação acabou cancelada em razão da pandemia da COVID-19 e, posteriormente, o assunto não voltou a avançar de forma concreta dentro dos órgãos federais.
Diante deste cenário, entidades ligadas ao setor defendem que os estados passem a construir regulamentações complementares e modernas, utilizando as competências previstas na LC 140 para reorganizar o sistema de criação legalizada, sempre respeitando critérios técnicos, ambientais e de rastreabilidade.
FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DOS CRIADORES PARABENIZA ENTIDADES
A Federação Internacional dos Criadores (FIC) através de seu presidente Nelson Arrué, parabenizou oficialmente o Governo de Minas Gerais, o Instituto Estadual de Florestas (IEF), a ABRASE e a FOB pelo trabalho desenvolvido ao longo dos últimos anos em defesa da criação legalizada e da construção de políticas ambientais mais modernas e equilibradas.
Segundo representantes da Federação, o novo modelo fortalece o chamado “pacto ambiental”, incentivando a preservação através da criação responsável, da rastreabilidade e da participação ativa dos criadores legalizados.
A entidade destacou ainda que o setor vem há muitos anos buscando reconhecimento técnico, científico e ambiental, demonstrando que a criação regulamentada pode contribuir diretamente para:
- Conservação genética das espécies;
- Redução da pressão sobre animais retirados da natureza;
- Educação ambiental;
- Desenvolvimento econômico sustentável;
- Geração de empregos;
- Fortalecimento do comércio legalizado.
RECONHECIMENTO AO TRABALHO DA ABRASE E FOB
A FIC também fez um reconhecimento especial à atuação da ABRASE e da FOB, entidades que historicamente vêm participando de debates técnicos, regulamentações e construção de políticas públicas voltadas à fauna em cativeiro.
“É um avanço importante para os criadores legalizados e para todo o setor ambiental responsável. O diálogo técnico e institucional continua sendo o melhor caminho para garantir conservação, legalidade e desenvolvimento sustentável”, destacou a Federação.
UM NOVO MOMENTO PARA A CRIAÇÃO LEGALIZADA NO BRASIL
A nova regulamentação mineira pode servir como referência para outros estados brasileiros, abrindo caminho para legislações mais modernas, técnicas e alinhadas com a realidade dos criadores responsáveis.
O setor entende que a união entre entidades, órgãos ambientais e criadores pode consolidar um novo modelo de preservação ambiental, baseado em responsabilidade, controle, ciência e legalidade.

