Governo do RS e Gramado fecham parceria para abertura de um CETAS Estadual

Governo do RS e Gramado fecham parceria para abertura de um CETAS Estadual
Foto: Prefeitura Gramado | Reprodução

Nesta sexta-feira (13), o Governo do Estado do Rio Grande do Sul assinou um Protocolo de Intenções com a prefeitura de Gramado, na Serra Gaúcha. O objetivo é o futuro repasse de valores para a criação e a manutenção de um novo Centro de Recepção e Triagem de Animais Silvestres (CETAS) no Parque Natural Municipal dos Pinheiros.

Marjorie Kauffmann, responsável pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), afirmou estar positiva em relação ao projeto. “A iniciativa será inédita no Rio Grande do Sul e a intenção é que o Estado firme outras parcerias como essa para o recebimento de animais silvestres que precisam de tratamento”. A expectativa é que o projeto esteja operando até o final do ano.

Kauffmann prevê que, entre as atividades do novo centro, ele irá receber identificar, avaliar, marcar, triar, recuperar, reabilitar e destinar animais silvestres provenientes de resgates ou de fiscalizações realizadas pelos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Proteção Ambiental (Sisepra), com foco principalmente na região da serra gaúcha. Contudo, a base legal utilizada pelo Estado (Lei nº 15.434/2020) para a realização desta parceria não informa a possibilidade de realização destas por órgãos estaduais.

Cetas federal

Ainda assim, a Instrução Normativa n° 5 de 2021 estabelece ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos (IBAMA), através do Centro de Triagem de Animais Silvestres as responsabilidades de recepção, identificação, marcação, triagem, avaliação, recuperação, reabilitação e destinação de animais silvestres vindos de apreensões, resgates ou entregas espontâneas. O que significaria que o órgão estadual poderia estar realizando as atividades estipuladas para o âmbito federal. O IBAMA ainda não se pronunciou sobre a situação.

Além disso, a Portaria n° 177/15 da SEMA é a documentação que define as normas e procedimentos a serem tomados em situações que necessitem a destinação de fauna silvestre apreendida, resgatada ou entregue voluntariamente no estado. Em seu artigo 3°, o documento define modalidades de destinação da fauna silvestre para os Centros de Recuperação e Triagem (CRT), não mencionando as outras atividades comentadas pela secretaria.

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