Operação conjunta apreende 12 animais utilizados como troféus

Operação conjunta apreende 12 animais utilizados como troféus
Foto: IBAMA | Reprodução

Animais utilizados como troféus foram localizados durante uma operação da Polícia Federal contra o comércio ilegal de ouro

Nesta quarta-feira (11), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Polícia Federal realizaram uma operação conjunta para combater a lavagem de dinheiro, extração e comércio ilegal de ouro em garimpos nos estados do Mato Grosso e do Pará. Durante a ação, foram apreendidos 12 troféus de caça ilegal.

A operação, chamada de Aqua Fortis, encontrou exemplares de espécies como hipopótamo, girafa, búfalo, gnu e leão entre os itens apreendidos. Cinco das peças não possuíam documentação de importação regular. Além disso, os agentes notificaram um dos envolvidos, que terá que justificar a ausência de uma pele de zebra mencionada em um dos documentos apreendidos.

Alguns dos animais, como o leão, possuíam certificação de importação emitida pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Silvestres Ameaçadas de Extinção (Cites), o que tornava a posse regular. Segundo os agentes, o documento indicava que o leão foi vítima de “caça enlatada” — prática cruel em que os animais são criados em cativeiro até atingirem a idade adulta, sendo então soltos em áreas controladas para serem abatidos por caçadores.

A Convenção Cites regula o comércio de espécies cujo tráfico coloca em risco sua sobrevivência. Animais como leões e girafas são protegidos, o que exige a devida documentação para importação. No entanto, no caso da cabeça de girafa apreendida, a ausência de licença Cites caracterizou a importação ilegal, e as investigações estão em andamento para esclarecer como o animal foi abatido.

Embora alguns troféus tivessem documentação regular, a maioria das peças não cumpria os requisitos legais.

O IBAMA reforça que a caça de animais silvestres no Brasil é proibida pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), e qualquer atividade relacionada à caça configura crime ambiental.

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